Consultoria e
Tecnologia Tributária

Oferecendo soluções personalizadas e eficientes para os intrincados
problemas corporativos, especialmente os tributários.

Software Jurídico

Elaborado exclusivamente para atender
o "Guia Prático EFD Contribuições".

A HaddadNetoSmart

Empresa de consultoria e tecnologia tributária, surgiu da efetiva necessidade das empresas, diante do cenário jurídico-fiscal brasileiro, o que levou nossos sócios, que também são advogados de carreira, com elevada tradição tributária e amplo conhecimento teórico e prático em Direito Tributário, Direito Tributário Penal e Direito Empresarial geral, a pensarem em soluções tecnológicas que viabilizassem, com rapidez, com segurança, com precisão e com plena conformidade com as exigências dos fiscos, a operacionalização dos direitos dos contribuintes, dos pagadores de tributos, quer sejam tais direitos oriundos das decisões judiciais quer sejam da esfera administrativa ou auto aplicáveis.

Então, desenvolvemos nosso primeiro software jurídico, o PisCofinsSmart®, elaborado exclusivamente para atender o “Guia Prático EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021”, viabilizando o aproveitamento da chamada Tese do Século do STF, tudo, tudo, de forma rápida e segura, por meio da retificação dos arquivos digitais enviados para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e em total conformidade com as exigências do órgão, além de totalmente auditável.

Essa experiência despertou em nós a continuidade de nossa missão, só que sob o aspecto consultivo tecnológico, oferecendo soluções personalizadas e eficientes para os intrincados problemas corporativos, especialmente os tributários, pois o nosso compromisso é proteger nossos clientes, tanto pessoas jurídicas quanto seus sócios, por uma consultoria estratégica, sempre buscando a máxima segurança e a otimização da carga tributária. Contamos agora com o apoio da tecnologia para tornar nossos serviços ainda mais eficazes e ágeis.

Serviços mais procurados

EXCLUSÃO DO ICMS (ou ISS) DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS - PisCofinsSmart®

O PIS e a COFINS são contribuições sociais cobradas pela União e que incidem sobre o faturamento ou receita bruta das empresas. Tal cobrança foi debatida pelo STF, determinando que a definição de receita bruta não deve incluir meras entradas, como ICMS.

A Receita Federal do Brasil editou o “Guia Prático EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021”, estabelecendo minucioso e pormenorizado procedimento administrativo para que o contribuinte pudesse recuperar o que pagou indevidamente e a maior, somente sendo possível se efetivar por meio de software específico.

Com o PisCofinsSmart®, as empresas contribuintes conseguem recuperar esse crédito rapidamente e de forma extremamente segura, pois em conformidade com o estabelecido pelo fisco e com plena possibilidade de auditoria.

DIGNÓSTICO SOBRE LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS – SISTEMA S

Existe discussão no Judiciário, sob o, que trata da.

Recentemente, Ministros do STJ (Tema 1.079 de Recursos Repetitivos do STJ) já reconheceram a aplicabilidade do limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições parafiscais do Sistema S, segundo a Lei 6.950/81. Assim, é possível revisar os recolhimentos realizados, pois indevidos se calculados acima desse limite, nos últimos 5 anos, além de reduzir os recolhimentos futuros.

DIAGNÓSTICO SOBRE A POSSIBILIDADE RECUPERAÇÃO DE VALORES RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS CALCULADOS SOBRE A RECEITA BRUTA – IR e CSLL – EM RELAÇÃO À APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO:

No Direito brasileiro, a definição de RECEITA BRUTA para fins tributários exclui as meras entradas como ICMS e ISS, conforme decisão judicial do STF no RE 574.706-PR, que abrangeu o PIS e a COFINS. Além desses tributos, o IR e a CSLL para empresas no Lucro Presumido também usam a receita bruta como base de cálculo. Por isso, as empresas podem buscar corrigir o cálculo e recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devido à inclusão do ICMS e ISS em suas receitas brutas.

CONSULTORIA SOBRE A DESONERAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DAS EMPRESAS:

O STJ e o STF entendem que, sobre verbas trabalhistas de natureza indenizatória, não incidem contribuições previdenciárias. Por isso, as empresas podem afastar tal incidência, possibilitando, ainda, a recuperação de valores pagos indevidamente. Nossa atuação visa desonerar a tributação da folha de pagamento das empresas e recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS DE PIS E DE COFINS NÃO-CUMULATIVOS

O STJ decidiu que a disciplina de creditamento das Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004 é ilegal, pois comprometem a eficácia do sistema de não-cumulatividade do PIS e da COFINS. No entanto, a referida decisão enfrenta restrições devido à interpretação da Receita Federal. Em decorrência desse cenário, nossa equipe analisou as decisões do CARF e pareceres normativos da COSIT, o que nos habilita a elaborar laudos em conjunto com cada empresa e, a partir de sua realidade fática, viabilizar o seguro aproveitamento de créditos, reduzindo a tributação do PIS e da COFINS não-cumulativos e revendo a imposição equivocada nos últimos 5 anos.

DIGNÓSTICO SOBRE A POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO E VALORES DE TAXA SISCOMEX

Existe entendimento consolidado no Judiciário acerca da inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) por meio da Portaria MF nº 257/2011, que claramente ultrapassou os limites da inflação. Tal entendimento possibilita a recuperação do valor excedente pago nos últimos 5 anos, referente à utilização do sistema em todas as importações realizadas no período, com a correção pela taxa SELIC.

DIGNÓSTICO SOBRE A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONSUMIDA E RECUPERAÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE

É cabível reavaliar a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica, por ser excessiva a sua incidência sobre a demanda reservada de potência e sobre as tarifas TUSD e TUST. Tal revisão possibilita que as empresas consumidoras de energia elétrica recuperem o ICMS pago a mais, compensando-o com o ICMS próprio, além de reduzirem o valor de suas contas de energia elétrica, por meio da eliminação do diferencial de ICMS cobrado indevidamente devido à incidência indevida do imposto sobre a parcela de demanda.

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